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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002534-79.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDERSON DA CONCEICAO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANE LACERDA LOPES ROCHA - DF61690, ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 e PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANDERSON DA CONCEICAO OLIVEIRA PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - (OAB: DF59422) ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - (OAB: DF59673) RAYANE LACERDA LOPES ROCHA - (OAB: DF61690) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285925436 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002534-79.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDERSON DA CONCEICAO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANE LACERDA LOPES ROCHA - DF61690, ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 e PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em razão da informação acerca do falecimento da autora ANDERSON DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: 567.364.602-04 , (petição INSS id nº 2281352364) suspendo o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os sucessores da parte demandante possam promover a habilitação a que alude o inciso V do art. 51 da Lei nº 9.099/95. E ainda, no mesmo prazo, deverá o causídico colacionar aos autos certidão de óbito do autor. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. URUAÇU, 9 de setembro de 2026. JUIZ FEDERAL ASSINADO ELETRONICAMENTE OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. URUAÇU, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO