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1002534-07.2026.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível

    Processo 1002534-07.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Junio dos Santos David - - Elenice Terezinha Bortoloto - - Gilberto Peschuti - - Rosana José Peschuti Silva - - Edilson Fernandes Peschuti - - Eleidson Fernandes Peschuti - - Luiz Carlos Peschuti - - Gilmar Peschuti - - Silvana Figueira - - Vanessa Figueira Pereira - - Valeria Figueira Viana - - Valdirene Alves dos Santos - - Cícero Xavier Alves - - Maria Aparecida Alves dos Santos - - Rosilene Alves Sabino - - Valdomiro Calore - - Vanderlei Aparecido Calore - - Vani Aparecida Calore - - Alice Alves do Santos Bortoloto e outros - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM. Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei). Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de setembro de 2026. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)

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