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1002531-84.2025.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002531-84.2025.8.13.0145/MG EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MARIANA CASTRO LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM SILVA BALDUTTI (OAB MG239157) DECISÃO VISTOS. 1- INDEFIRO o pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, uma vez que não se reveste da utilidade necessária para a efetiva satisfação do crédito exequendo, eis que a anotação do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, embora possa exercer pressão psicológica para o pagamento, não possui o condão de, por si só, garantir a recuperação dos valores devidos. 2- DEFIRO o pedido de evento 52, DOC1, via Sistema Renajud, a fim de que seja procedido o lançamento do impedimento judicial de transferência nos veículos de propriedade de DANIEL GUALBERTO DA SILVA, atentando-se que não é permitido bloqueio judicial de bens constituídos por alienção fiduciária, nos exatos termos do art. 7º- A, do Decreto Lei nº 911/69, sendo certo que é desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora específico, pois o documento gerado pelo próprio sistema serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos. 3- Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa via Sistema Renajud, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, pois entendo que tal pesquisa mostra-se suficiente para os interesses da parte exequente e para o presente feito em curso neste Juízo, com base no rito previsto na Lei 9.099/95. 4- Considerando a efetivação da requisição das 02 últimas Declarações de Imposto Renda da parte executada, consoante requerido em evento 52, DOC1, procedo a juntada dos referidos documentos aos autos mediante prévio sigilo/segredo de justiça nestes autos eletrônicos, intimando-se a parte exequente para conhecimento e manifestação acerca do prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 5- No mais, expeça-se ordem de pagamento, nos termos requeridos em evento 52, DOC1, mediante prévia apresentação de procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

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