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1002531-40.2025.8.26.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara

    Processo 1002531-40.2025.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F.O. - - K.F.B.O. - C.B.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente de partilha de bens, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) EXCLUIR da partilha os direitos aquisitivos do imóvel situado na Chácara Vista Linda; b) DETERMINAR A PARTILHA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Tatiana e 50% (cinquenta por cento) para Cláudio Barbosa de Oliveira, dos seguintes bens e direitos: O patrimônio líquido do estabelecimento comercial/empresa individual (CNPJ 48.298.337/0001-53), aferido na data de 31/08/2024, mediante liquidação de sentença; Os direitos aquisitivos referentes ao veículo Chevrolet Onix (Placa FWF7G38), limitados às parcelas do financiamento amortizadas até 31/08/2024; O valor de mercado do veículo Yamaha XTZ250 Ténéré (Placa GBK2J00), com base no mês de agosto de 2024; Os direitos correspondentes à motocicleta Honda CG 150 Start (Placa FWB7970), exigindo-se na fase de cumprimento de sentença a demonstração do real proveito econômico retido pelo requerido; c) CONDENAR Cláudio a pagar a Tatiana Aparecida Fernandes Barbosa de Oliveira, a título de equalização e compensação dos saldos bancários comuns, a importância de R$ 6.308,10 (seis mil trezentos e oito reais e dez centavos), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde 31/08/2024, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação. Dada a sucumbência recíproca na fase de partilha, condeno as partes ao pagamento das custas processuais pro rata, além dos honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido/afastado por cada litigante, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida a ambas as partes (art. 98, § 3º, do CPC). - ADV: JOÃO XAVIER DOS SANTOS NETO (OAB 469556/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)

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