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TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 1002531-12.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Araujo Bueno - Centro Odontologico Vamos Sorrir Lins Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cálculo realizado nas fls. 388 (total a pagar R$ 4.749,82), intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas e despesas constantes da planilha elaborada pela Serventia. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte requerida representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984) sob pena de inscrição na dívida ativa. Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados aos autos, sendo que a não comprovação, no prazo legal, ensejará a inscrição da dívida perante o Fisco. A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, CPC). Nada Mais. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA)
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