Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002529-98.2026.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Dissolução - T.M.R. - - M.M.C.S. - - F.C.O. - - L.B.S. - - P.M.C. - - E.C.S. - - J.M.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Consta da matrícula que o imóvel foi adquirido na constância do casamento do autor da herança com a cônjuge falecida em 09/09/2020, de modo que a alegação de que o espólio detém apenas 25% do bem demanda adequada comprovação documental. Todavia, não foi apresentado o formal de partilha, carta de adjudicação ou documento equivalente referente ao inventário da falecida cônjuge, apto a demonstrar a efetiva transmissão dos direitos hereditários e a fração ideal atualmente pertencente ao autor da herança. Assim, deverão os requerentes emendar a petição inicial, para juntar cópia do formal de partilha (ou documento equivalente) do inventário de A.M.C., comprovando a origem da fração de 25% atribuída ao falecido. Alternativamente, caso referido inventário não tenha sido instaurado, faculto aos interessados requerer o processamento conjunto das sucessões, com a adequada regularização das primeiras declarações, do plano de partilha e da descrição da cadeia sucessória do imóvel, a fim de permitir a correta identificação dos direitos transmitidos e dos respectivos quinhões hereditários. A parte requerente deve trazer aos autos, no prazo de trinta dias, os documentos necessários para o bom andamento deste feito ou indicar as páginas em que se encontram: a) certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional (upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br), no prazo de trinta dias. b) certidão do Colégio Notarial do Brasil, com o escopo de averiguar a eventual existência de testamento deixado pelo de cujus (http://www.cnbsp.org.Br). No mesmo prazo, apresente o valor da causa que deverá ser retificado, devendo corresponder ao valor do monte-mor. Com o valor apresentado, proceda a serventia a devida alteração no sistema informatizado. Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. Ressalto ao(à) inventariante que deverá, em prol do célere término do processo e da eficácia da prestação jurisdicional, juntar os documentos acima relacionados, na ordem em que forem descritas as pessoas e bens mencionados nas primeiras declarações. Não há necessidade de reapresentação dos documentos já juntados. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.