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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1002529-54.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tales Gilberto da Silva - Daniella Azevedo Badialli e outro - Daniella Azevedo Badialli - - Alessandro do Prado Badiali - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: A)Condenar os réus a promoverem a transferência da propriedade do veículo Volkswagen Up! 2015 perante o órgão de trânsito competente; B) Rejeitar o pedido de indenização por danos materiais; C) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na reconvenção, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca na ação principal, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas processuais da lide principal, além de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida. Já em razão da sucumbência na reconvenção, condeno os autores-reconvintes ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do reconvindo, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do pedido reconvencional, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se este processo, com baixa. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE INOUE (OAB 482711/SP), PAULO HENRIQUE INOUE (OAB 482711/SP), PAULO HENRIQUE INOUE (OAB 145142/MG), PAULO HENRIQUE INOUE (OAB 145142/MG), CAROLINE FERNANDA CUNHA MELO (OAB 494750/SP)