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1002529-35.2025.5.02.0610

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002529-35.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: DEYVISON SOUZA SILVA RECLAMADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c76f74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Id. a1bef8c: O artigo 112 do CPC determina que o advogado poderá renunciar à causa, desde que comprove, às suas expensas, que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie substituto. Portanto, indefiro a renúncia requerida, devendo, primeiramente, o advogado constituído comprovar que cientificou a parte assistida acerca de sua renúncia. Considerando a concordância da(s) reclamadas com os cálculos do (a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id. d7b5fd9 e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ , atualizado até 31/07/2026, sendo: - R$ 53.850,42 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 30.050,97 a título de principal e juros do FGTS; - R$ 1.189,22 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas); - R$ 8.419,69 a título de honorários advocatícios; - R$ 600,00 a título de custas processuais; Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) autor(a) e posteriormente liberados mediante alvará, nos termos do Tema 68 do TST. Do crédito do autor foi descontado o valor referente às contribuições previdenciárias (cota empregado) no importe de R$ 295,49. Imposto de Renda isento, na forma da IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI1 do C. TST. O recolhimento do débito referente às contribuições previdenciárias deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código de recolhimento nº 6092. Desnecessária a ciência à União (INSS), nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. Citem-se as executadas solidárias para que pague(m) o débito ou garanta(m) o juízo (art. 880 da CLT), concomitantemente: a) por oficial de justiça no(s) endereço(s) informado(s) no(s) assentamento(s) da Ficha Cadastral da JUCESP da(s) ré(s), caso não haja diligência negativa no(s) mesmo(s), nos presentes autos; b) e por edital. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MTO INFRAESTRUTURA LTDA - MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002529-35.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: DEYVISON SOUZA SILVA RECLAMADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c76f74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Id. a1bef8c: O artigo 112 do CPC determina que o advogado poderá renunciar à causa, desde que comprove, às suas expensas, que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie substituto. Portanto, indefiro a renúncia requerida, devendo, primeiramente, o advogado constituído comprovar que cientificou a parte assistida acerca de sua renúncia. Considerando a concordância da(s) reclamadas com os cálculos do (a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id. d7b5fd9 e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ , atualizado até 31/07/2026, sendo: - R$ 53.850,42 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 30.050,97 a título de principal e juros do FGTS; - R$ 1.189,22 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas); - R$ 8.419,69 a título de honorários advocatícios; - R$ 600,00 a título de custas processuais; Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) autor(a) e posteriormente liberados mediante alvará, nos termos do Tema 68 do TST. Do crédito do autor foi descontado o valor referente às contribuições previdenciárias (cota empregado) no importe de R$ 295,49. Imposto de Renda isento, na forma da IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI1 do C. TST. O recolhimento do débito referente às contribuições previdenciárias deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código de recolhimento nº 6092. Desnecessária a ciência à União (INSS), nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. Citem-se as executadas solidárias para que pague(m) o débito ou garanta(m) o juízo (art. 880 da CLT), concomitantemente: a) por oficial de justiça no(s) endereço(s) informado(s) no(s) assentamento(s) da Ficha Cadastral da JUCESP da(s) ré(s), caso não haja diligência negativa no(s) mesmo(s), nos presentes autos; b) e por edital. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYVISON SOUZA SILVA

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