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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002528-79.2026.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.L.Y. - E proposta a conciliação, a mesma restou prejudicada a audiência em razão da ausência dos requeridos. 1) Foi ouvido e gravado o depoimento das testemunhas da requerente: 1.1) Elisabete da Silva Martello, CPF n° 088.033.538-60. 1.2) Jurema Pereira dos Santos Duarte, CPF n° 036.983.258-29 e RG 12.620.127-4. 2) Fica consignado que a gravação dos depoimentos das testemunhas será disponibilizada no sistema SAJ, após a realização do ato. 3) A seguir, pelo MM Juiz foi perguntado à Advogada da Requerente, se tinha outras provas a serem produzidas, justificando-as. Pela Advogada da Requerente foi dito que: Não tem outras provas a serem produzidas. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, passando aos debates. Dada a palavra à Advogada da Requerente, por ela foi dito que: Reitera os termos da Inicia apresentada. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: Regularizados os autos, venham conclusos para o sentenciamento. Saem os presentes intimados. Nada mais - ADV: RENATA GOMES DE BRITO (OAB 287671/SP)
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