2026-09-16 · TJSP
Processo 1002528-29.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Tito Funilaria e Repintura Ltda - Fls. 205/206: Indefiro. Mesmo que ultrapassado o prazo de 05 dias úteis, para manifestação do autor, não houve concordância plena, por ambas as partes, para fins de direcionamento do valores em favor do réu, o qual, igualmente, não informou a destinação que pretende dar aos valores depositados. Sendo assim, recepciono o pedido do autor (fls. 207/209), autorizando o levantamento das quais depositadas nos autos, em seu favor, após juntada de formulário devidamente preenchido, para expedição de mle. Para tanto, certifique a serventia o trânsito em julgado, bem como junte extrato de conta judicial. Após, intime-se às partes, via ato ordinatório, facultando-se ao autor o prazo de 05 dias úteis, para juntada de formulário, deferindo-se, desde já, expedição de mle, em seu favor, quanto aos valores depositados nos autos. Inertes, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), ISABELLE ATANASIN GONÇALVES (OAB 498698/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP)