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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002526-64.2024.4.01.3508 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Juízo Federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG e outros POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-GO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO SOUSA ARAUJO - GO44550 Destinatários: REGIMAR RIBEIRO DE PAULA EDUARDO SOUSA ARAUJO - (OAB: GO44550) JOSE ADEMAR TASSI EDUARDO SOUSA ARAUJO - (OAB: GO44550) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258648471 Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1002526-64.2024.4.01.3508 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE ITUIUTABA-MG AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DEPRECADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-GO REU: REGIMAR RIBEIRO DE PAULA, JOSE ADEMAR TASSI DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Criminal (IDs 2151004072 e 2151004107), extraída dos autos da Ação Penal n.º 1001558-95.2020.4.01.3824, em trâmite perante a Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, expedida para cumprimento das condições impostas aos réus REGIMAR RIBEIRO e JOSÉ ADEMAR no bojo da suspensão condicional do processo. Conforme consta dos autos, a presente carta precatória foi recebida por este Juízo em 02/10/2024, tendo os réus dado início ao cumprimento das obrigações impostas, com comparecimento em Secretaria em 05/11/2024, conforme comprovam os IDs 2157332440 e 2157334344. Sobreveio manifestação do Ministério Público Federal (ID 2242516984), informando que o último comparecimento pessoal dos réus REGIMAR RIBEIRO e JOSÉ ADEMAR ocorreu em agosto de 2025, inexistindo registros posteriores de cumprimento da obrigação de comparecimento trimestral em juízo. Ressaltou, ainda, a ausência de comprovação quanto ao cumprimento da condição prevista na alínea “c”, consistente na soltura de 1.200 (mil e duzentos) alevinos para cada réu, com a devida chancela da Polícia Militar Ambiental. Registre-se que o prazo de 24 (vinte e quatro) meses fixado para cumprimento da condição prevista na alínea “c” encerra-se em 05/11/2026. Diante disso, acolho o requerido pelo Ministério Público Federal. Determino a intimação dos réus REGIMAR RIBEIRO e JOSÉ ADEMAR para que: i) retomem o comparecimento pessoal e trimestral em juízo, nos termos das condições anteriormente fixadas; ii) no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem as providências que vêm sendo adotadas para o cumprimento da condição prevista na alínea “c”, consistente na soltura de 1.200 (mil e duzentos) alevinos para cada réu, das espécies identificadas no REDS (curimba, barbado, cascudo e pintado - 300 de cada espécie), na barragem de Itumbiara/GO, ou, ao menos, apresentem cronograma/previsão para o adimplemento da obrigação, com a correspondente chancela da Polícia Militar Ambiental. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITUMBIARA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002526-64.2024.4.01.3508 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Juízo Federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG e outros POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-GO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO SOUSA ARAUJO - GO44550 Destinatários: REGIMAR RIBEIRO DE PAULA EDUARDO SOUSA ARAUJO - (OAB: GO44550) JOSE ADEMAR TASSI EDUARDO SOUSA ARAUJO - (OAB: GO44550) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258648471 Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1002526-64.2024.4.01.3508 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE ITUIUTABA-MG AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DEPRECADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-GO REU: REGIMAR RIBEIRO DE PAULA, JOSE ADEMAR TASSI DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Criminal (IDs 2151004072 e 2151004107), extraída dos autos da Ação Penal n.º 1001558-95.2020.4.01.3824, em trâmite perante a Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, expedida para cumprimento das condições impostas aos réus REGIMAR RIBEIRO e JOSÉ ADEMAR no bojo da suspensão condicional do processo. Conforme consta dos autos, a presente carta precatória foi recebida por este Juízo em 02/10/2024, tendo os réus dado início ao cumprimento das obrigações impostas, com comparecimento em Secretaria em 05/11/2024, conforme comprovam os IDs 2157332440 e 2157334344. Sobreveio manifestação do Ministério Público Federal (ID 2242516984), informando que o último comparecimento pessoal dos réus REGIMAR RIBEIRO e JOSÉ ADEMAR ocorreu em agosto de 2025, inexistindo registros posteriores de cumprimento da obrigação de comparecimento trimestral em juízo. Ressaltou, ainda, a ausência de comprovação quanto ao cumprimento da condição prevista na alínea “c”, consistente na soltura de 1.200 (mil e duzentos) alevinos para cada réu, com a devida chancela da Polícia Militar Ambiental. Registre-se que o prazo de 24 (vinte e quatro) meses fixado para cumprimento da condição prevista na alínea “c” encerra-se em 05/11/2026. Diante disso, acolho o requerido pelo Ministério Público Federal. Determino a intimação dos réus REGIMAR RIBEIRO e JOSÉ ADEMAR para que: i) retomem o comparecimento pessoal e trimestral em juízo, nos termos das condições anteriormente fixadas; ii) no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem as providências que vêm sendo adotadas para o cumprimento da condição prevista na alínea “c”, consistente na soltura de 1.200 (mil e duzentos) alevinos para cada réu, das espécies identificadas no REDS (curimba, barbado, cascudo e pintado - 300 de cada espécie), na barragem de Itumbiara/GO, ou, ao menos, apresentem cronograma/previsão para o adimplemento da obrigação, com a correspondente chancela da Polícia Militar Ambiental. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITUMBIARA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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