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1002525-61.2024.8.26.0368

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara

    Processo 1002525-61.2024.8.26.0368 (apensado ao processo 1002394-86.2024.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza do Nascimento Garcia - BANCO PAN S.A. - Vistos. Proceda a secretaria ao cálculo: a) das "custas iniciais" decorrentes da distribuição desta demanda (1,5% do valor da causa, nos termos da Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, inc. I, observando-se o mínimo de 5 UFESP'S art. 4º, §1º, da legislação em referência); b) do preparo recursal (art. 4º, inc. II), também com observação do mínimo supra. A seguir, com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria, intime a parte requerida pelo Correio (carta com AR), observando-se o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, a pagar referidas custas iniciais e de preparo, sendo este, decorrente do recurso de apelação interposto pela parte autora, ambos sob o código 230-6 da guia DARE-SP, não recolhidas anteriormente por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, decorrentes da sentença e do acórdão proferidos nos autos, em razão da sucumbência da parte ré, observando-se uma vez mais os termos da Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, incs. I e II e observando-se, de todo modo, o correspondente §1º. Prazo: 60 dias. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado. Após, recolhidas as custas ou expedida a certidão do débito na dívida ativa, prossiga a serventia nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)

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