Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002524-75.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA PAULA NEVES DA SILVA RECLAMADO: LOPES E MANCCINI ALIMENTACAO LTDA ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53b4be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Vistos, etc. Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa, liberem-se eventuais constrições, e arquivem-se. Intimem-se. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABEL DE SOUZA LOPES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002524-75.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA PAULA NEVES DA SILVA RECLAMADO: LOPES E MANCCINI ALIMENTACAO LTDA ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53b4be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Vistos, etc. Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa, liberem-se eventuais constrições, e arquivem-se. Intimem-se. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA NEVES DA SILVA