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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1002524-08.2026.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - N.G.B. - - B.G.B. - Vistos. 1. Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado nos autos principais, processe-se o presente incidente como Cumprimento Provisório de Sentença. Providencie a serventia o necessário para retificar a classe processual junto ao SAJ. 2. Mantenho a gratuidade da justiça concedida à parte exequente nos autos principais. 3. Nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023, item 10, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha de cálculo, constando os valores da taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor executado, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 453332/SP), MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 453332/SP)
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