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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002523-85.2016.8.26.0590/SP EXEQUENTE: ARY ANTONIO MADUREIRA ADVOGADO(A): ARY ANTONIO MADUREIRA JUNIOR (OAB SP165428) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DE GÓES (OAB SP208942) EXEQUENTE: ARILZA CARLA MADUREIRA ADVOGADO(A): ARY ANTONIO MADUREIRA JUNIOR (OAB SP165428) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DE GÓES (OAB SP208942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 275: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Fica advertida de que, em caso de inércia, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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