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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002523-09.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - D.U.R.S. - Conforme se verifica dos autos, há notícia da existência de ação de reconhecimento de união estável em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões, envolvendo relação jurídica diretamente relacionada à controvérsia deduzida no presente feito. A presente demanda versa sobre negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, de modo que a definição das relações familiares subjacentes pode repercutir no exame das questões discutidas na ação anteriormente ajuizada. Nos termos dos arts. 55 e 59 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas as ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, sendo competente para o julgamento o juízo que primeiro recebeu o registro ou a distribuição da demanda, em observância à regra da prevenção. A reunião dos feitos perante o mesmo Juízo mostra-se adequada, ainda, para evitar a prolação de decisões eventualmente conflitantes ou contraditórias acerca de questões familiares interdependentes. Assim, considerando a existência de ação anteriormente distribuída perante a 3ª Vara de Família e Sucessões, determino a redistribuição destes autos àquele Juízo, por prevenção, nos termos dos arts. 55 e 59 do CPC. Proceda-se à redistribuição, com as cautelas de praxe. - ADV: ANDRÉ LUIZ SOUZA ROCHA (OAB 21951/AL)
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