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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002522-49.2023.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Dessa forma, reitero a decisão de fl. 649 em todos os seus termos. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a distribuição do requerimento de busca e apreensão no juízo do local do bem, instruído com cópia da petição inicial e da decisão concessiva da liminar. Decorrido o prazo sem a respectiva comprovação, expeça-se carta de intimação pessoal à parte autora para dar andamento ao feito no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (fls. 649). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)