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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002522-48.2026.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.R. - - Z.M.A. - Melhor analisando os autos determino nova emenda em relação aos alimentos dos filhos: 1- Em caso de trabalho com vínculo empregatício, o valor deverá ser fixado em percentual do salário líquidos e não em valor fixo, 2- Em caso de ausência de vínculo, o valor deverá ser inteiramente em pecúnia ao guardião, que administrará o valor pago, não poderá incluir valor eventualmente a ser discutidos em eventual execução como "despesas escolares" e "despesas de moradia", pois esses valores poderão ser alterados até a maioridade ou formação em ensino superior dos menores. Apenas o plano de saúde poderá ser assim entitulado. Busca-se um título executivo líquido e certo. Assim, concedo o prazo suplementar de quinze dias para nova emenda. - ADV: FILIPE THOME MARTINS FERREIRA (OAB 409752/SP), FILIPE THOME MARTINS FERREIRA (OAB 409752/SP)
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