Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002522-40.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA FRANCA RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492a698 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Diante da concordância expressa da reclamada em id 0cbfe7b, exceção feita aos honorários periciais requeridos, e a tácita do reclamante, já que não contestou o laudo, HOMOLOGO, OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO PERITO em id 4085a54, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (IPCA-E): R$ 17.206,55 Juros (Taxa Legal): R$ 2.560,28 FGTS Atualizado para depósito em conta vinculada: R$ 16.984,73 Juros FGTS: R$ 2.482,15 Contribuição Social Empregador: R$ 5.058,40 Honorários Advocatícios: R$ 1.961,69 Custas: R$ 1.032,21 Total Bruto da Execução: R$ 47.286,01 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 1.572,99 Todos os valores estão atualizados até 31/5/26 Fixo honorários periciais contábeis ao perito Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cargo das reclamadas. Requisição de honorários periciais a cargo do autor em id 5fce508. Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor bruto da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. A reclamada deverá pagar o FGTS direto na conta vinculada, comprovando nos autos. Transcorrido o prazo para pagamento e inerte a executada, deverá o exequente, independentemente de nova intimação, considerando sua obrigação de promover a execução, insculpida no art. 878 da CLT, informar a este Juízo o inadimplemento, restando desde já deferida a execução de pesquisa patrimonial via ARGOS em nome dos devedores principais. Fica igualmente deferida a inscrição pela Secretaria da devedora no BNDT, após o transcurso do prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento). Com a resposta da pesquisa patrimonial ARGOS, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia do reclamante em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002522-40.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA FRANCA RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492a698 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Diante da concordância expressa da reclamada em id 0cbfe7b, exceção feita aos honorários periciais requeridos, e a tácita do reclamante, já que não contestou o laudo, HOMOLOGO, OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO PERITO em id 4085a54, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (IPCA-E): R$ 17.206,55 Juros (Taxa Legal): R$ 2.560,28 FGTS Atualizado para depósito em conta vinculada: R$ 16.984,73 Juros FGTS: R$ 2.482,15 Contribuição Social Empregador: R$ 5.058,40 Honorários Advocatícios: R$ 1.961,69 Custas: R$ 1.032,21 Total Bruto da Execução: R$ 47.286,01 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 1.572,99 Todos os valores estão atualizados até 31/5/26 Fixo honorários periciais contábeis ao perito Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cargo das reclamadas. Requisição de honorários periciais a cargo do autor em id 5fce508. Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor bruto da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. A reclamada deverá pagar o FGTS direto na conta vinculada, comprovando nos autos. Transcorrido o prazo para pagamento e inerte a executada, deverá o exequente, independentemente de nova intimação, considerando sua obrigação de promover a execução, insculpida no art. 878 da CLT, informar a este Juízo o inadimplemento, restando desde já deferida a execução de pesquisa patrimonial via ARGOS em nome dos devedores principais. Fica igualmente deferida a inscrição pela Secretaria da devedora no BNDT, após o transcurso do prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento). Com a resposta da pesquisa patrimonial ARGOS, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia do reclamante em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL SILVA FRANCA