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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002521-87.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.R. - S.R.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à terceira interessada Silmara. 2. Ciente da impugnação apresentada pela terceira interessada (fls. 84/111), manifestação e juntada de documento pela parte autora (fls. 115/127 e 148/149). 3. A preliminar de inépcia da inicial alegada em contestação pelo requerido não merece prosperar, uma vez que se confunde com o próprio mérito da ação, que será julgado de acordo com as provas constantes dos autos em sentença. 4. No mais, com fundamento no art. 694 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de tentativa de conciliação. 5. Após, se o caso, será analisada a necessidade de remessa dos autos ao setor técnico para realização de estudo social com os envolvidos, a fim de verificar qual das filhas apresenta melhores condições para o exercício da curatela, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 130/131. 6. Por fim, aguarde-se a manifestação do curador especial (fls. 146/147), cumprindo-se, na sequência, a decisão de fls. 61/62, no que couber. Intimem-se. - ADV: LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP), TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA COPQUE (OAB 115227/SP)
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