Publicações do processo

1002521-77.2023.8.26.0394

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 1002521-77.2023.8.26.0394/SPEMBARGANTE: GUSTAVO NERIS BASTOS ADVOGADO(A): GABRIELLE SARAIVA SILVA (OAB ES022202) EMBARGADO: BEAUTY 21 - COMERCIO E IMPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): HIRAM CARRARA NETO (OAB SP465960) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique a Serventia a situação exata da conta judicial de honorários periciais, esclarecendo se houve o levantamento (parcial ou integral) pelo perito anterior Júlio César Sanches Molina, ou se o montante continua depositado à disposição do Juízo; 2. Caso seja constatado eventual levantamento indevido pelo perito renunciante sem a entrega do laudo, intime-se imediatamente o antigo experto para restituir a totalidade do valor levantado, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas do artigo 468, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil; 3. Outrossim, deverá a Serventia, primeiramente, certificar se, de fato, o novo perito (Ronaldo Frade) fora intimado de sua nomeação (Evento 122), e, em seguida - independentemente de ter sido ou não anteriormente intimado -, contatá-lo com urgência, por telefone e pelo correio eletrônico cadastrado (ronaldofrade2@gmail.com), intimando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a aceitação do encargo, retire em Cartório o título original e os paradigmas coletados (93.128 e Evento 113), a partir de quando passará a fluir o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial grafotécnico, certificando-se nos autos; 4. Indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução formulado pelo embargante, porquanto a matéria já foi expressamente decidida por este Juízo (34.57) e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com trânsito em julgado (Evento 57), além de não se vislumbrar alteração fática que justifique a modificação do entendimento anteriormente firmado, devendo os autos aguardar o regular cumprimento das diligências acima determinadas para a conclusão da prova técnica. Cumpra-se com urgência.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.