Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 1002521-77.2023.8.26.0394/SPEMBARGANTE: GUSTAVO NERIS BASTOS ADVOGADO(A): GABRIELLE SARAIVA SILVA (OAB ES022202) EMBARGADO: BEAUTY 21 - COMERCIO E IMPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): HIRAM CARRARA NETO (OAB SP465960) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique a Serventia a situação exata da conta judicial de honorários periciais, esclarecendo se houve o levantamento (parcial ou integral) pelo perito anterior Júlio César Sanches Molina, ou se o montante continua depositado à disposição do Juízo; 2. Caso seja constatado eventual levantamento indevido pelo perito renunciante sem a entrega do laudo, intime-se imediatamente o antigo experto para restituir a totalidade do valor levantado, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas do artigo 468, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil; 3. Outrossim, deverá a Serventia, primeiramente, certificar se, de fato, o novo perito (Ronaldo Frade) fora intimado de sua nomeação (Evento 122), e, em seguida - independentemente de ter sido ou não anteriormente intimado -, contatá-lo com urgência, por telefone e pelo correio eletrônico cadastrado (ronaldofrade2@gmail.com), intimando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a aceitação do encargo, retire em Cartório o título original e os paradigmas coletados (93.128 e Evento 113), a partir de quando passará a fluir o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial grafotécnico, certificando-se nos autos; 4. Indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução formulado pelo embargante, porquanto a matéria já foi expressamente decidida por este Juízo (34.57) e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com trânsito em julgado (Evento 57), além de não se vislumbrar alteração fática que justifique a modificação do entendimento anteriormente firmado, devendo os autos aguardar o regular cumprimento das diligências acima determinadas para a conclusão da prova técnica. Cumpra-se com urgência.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.