Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002521-14.2025.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Magda Aparecida da Silva - Magistrado(a) Roberto Luiz Corcioli Filho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SUBSTITUIÇÃO DA GDPI (LC N.° 1.164/2012) PELA GDE (LC N.° 1.374/2022).MÉRITO: ART. 37, XV, DA CF - PUIL N.° 0000127-95.2023.8.26.9001. A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL. PUIL Nº 0002233-73.2025.8.26.9061.CONSECTÁRIOS LEGAIS: ATÉ 08/12/2021: CORREÇÃO PELO IPCA-E DESDE A DATA DO DESEMBOLSO/DANO/ARBITRAMENTO) E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. DE 09/12/21 (ENTRADA EM VIGOR DA EC 113/21) ATÉ 08/09/25: TAXA SELIC PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DE 09/09/25: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA DE 2% A.A., OBSERVANDO-SE QUE, CASO O PERCENTUAL A SER APLICADO A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, APURADO A PARTIR DE 01/08/25 NA FORMA SUPRACITADA, SEJA SUPERIOR À VARIAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC) PARA O MESMO PERÍODO, ESTA DEVE SER APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - 16º Andar, Sala 1607