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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002520-26.2023.8.26.0125/SPAUTOR: LEILA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIA FORNAZIER TREVIZAN (OAB SP532345) ADVOGADO(A): ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB SP368901) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Ainda, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos requeridos Andrew Fernandes dos Santos Lisboa e Carlos Alberto da Silva Gonçalves, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, permanecendo o feito em regular prosseguimento em relação aos demais réus. Após o trânsito em julgado, retifique-se o polo passivo.
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