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TJSP · Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002518-53.2026.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - André Santiago Baldan - - Valéria da Silva Gimenez Marassi - Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Cite(m)-se o(a)(s) réu(s)(rés) para contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais. Ato contínuo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
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