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TJMG · 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002516-98.2026.8.13.0301/MG RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica INTIMADA a parte requerida acerca da decisão evento 22, para que tome ciência do reexame da tutela de urgência e da majoração da multa diária (Súmula 410 do STJ) para o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante teto de R$15.000,00 (quinze mil reais), caso a fornecedora efetue novos apontamentos restritivos ou dê continuidade ao envio de cobranças referentes aos débitos e faturas discutidos nestes autos (faturas de R$88,07 (oitenta e oito reais e sete centavos), R$65,00 (sessenta e cinco reais), taxas de roteador e multa rescisória de R$437,26 (quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos). Fica ainda advertida de que a manutenção da conduta de descumprimento voluntário de ordem judicial poderá acarretar a incidência das sanções por litigância de má-fé (art. 536, §3º, do Código de Processo Civil), sem prejuízo da apuração de responsabilidade por crime de desobediência.
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