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1002512-63.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba

    Processo 1002512-63.2026.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.Q.S. - - W.Q.S. - B.M.S. - Vistos. Fls. 46/50: Diante da alegada dificuldade das partes comporem-se a respeito do regime de convivência materno-filial, o que certamente reflete negativamente na estabilidade emocional da criança, mostra-se salutar a regulamentação provisória do aludido regime de convivência familiar. Conforme comprova o documento de fls. 09, a ré é mãe da menor e como tal tem o direito de conviver com a filha que não está sob sua guarda principalmente pelo fato de não haver prova nos autos de que a ré não disponha de idoneidade para estar na companhia de sua filha. Visando, assim, o interesse da menor, que deve dispor do carinho materno e para que tal convivência não venha acompanhada de eventuais conflitos entre seus genitores, ocasionados por desentendimentos a respeito, DEFIRO a regulamentação provisória do direito de convivência familiar da ré, concedendo-lhe o direito de exercê-lo em relação à filha menor da seguinte forma: aos finais de semana alternados, das 10:00 horas do sábado às 19:00 horas do domingo, com direito ao pernoite, devendo a menor ser retirada e entregue junto ao lar paterno, incluídas chamadas de vídeo às segundas, quartas e sextas-feiras, às 19:00 horas, com duração de 30 minutos, observando-se o interesse da menor de permanecer conectada e desde que não atrapalhe suas atividades escolares. Tal regime, ora provisoriamente regulamentado, poderá ser alterado, mediante consenso entre as partes. Ficam as partes intimadas, pela imprensa, por intermédio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), FÁBIO RODRIGUES BELO ABE (OAB 257359/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP), ALAN HENRIQUE SOUZA MOREIRA (OAB 467047/SP)

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