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1002512-36.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1002512-36.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - F.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL da pretensão deduzida por Fabiano Andreozi e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP, do Município de Ribeirão Pires e de João Eduardo Lobo Vianna Rodrigues Silva. Em decorrência do julgamento de extinção, REVOGO expressamente a tutela de urgência provisoriamente concedida às fls. 45, restabelecendo a eficácia integral do Processo Administrativo nº 684/2015 e as anotações restritivas cabíveis no prontuário do autor. Sem condenação ao pagamento de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicáveis ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme preceitua expressamente o art. 11 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: EVANDRO ANTONIO DE CAMPOS (OAB 487567/SP)

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