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1002512-13.2026.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002512-13.2026.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Nair de Souza - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL DOCENTE (ABONO COMPLEMENTAR) INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/2008 E REGULAMENTADO PELO DECRETO 62.500/17. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. VANTAGEM QUE OSTENTA NATUREZA GERAL E PERMANENTE, POIS NÃO PODE SER SUPRIMIDA, MAS SIM ABSORVIDA QUANDO ELEVADOS OS VENCIMENTOS. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE COMPREENDE O VENCIMENTO-PADRÃO ACRESCIDO DAS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS APENAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 15, DO SFT E TEMA 911 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO 72.927/SP, NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE, CONFORME ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Ailton Mata de Lima (OAB: 286407/SP) - Any Elisy Candida de Moura Freitas (OAB: 510053/SP) - Rossini & Bigotto Sociedade de Advogados (OAB: 60876/SP) - Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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