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TJMT · 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO PROCESSO Nº: 1002511-91.2026.8.11.0023 DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. RECEBO a inicial pelo rito do procedimento especial previsto no art. 129-A da Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 14.331/2022). Ainda, em consonância com a Recomendação Conjunta n. 01, de 15/12/2015 do CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, DETERMINO a realização de perícia antes da citação. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias contados da ciência desta decisão, apresentar ou complementar quesitos, caso ainda não tenham feito, sob pena de preclusão (art. 465, §1°, CPC). Em consequência, NOMEIO como perito o médico Dr. Marcelo Rodrigues Del Papa, CRM/MT nº 8218, que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art. 466 e 474 do Código de Processo Civil), ressalto que o laudo pericial deverá responder de maneira satisfatória os quesitos apresentados aos autos. Caso o médico aceite a designação, arbitro os honorários periciais no valor de R$800,00 (oitocentos reais) o que faço com fulcro artigo 28, § 1º da Resolução CJF-RES-2014/00305, atento ao limite máximo da tabela V do anexo da referida Resolução. Justifico a majoração dos honorários, em razão da dificuldade em se encontrar perito na região. INTIME-SE o médico perito para que marque data e local para realização da perícia. Com efeito, a intimação deverá seguir acompanhada de cópia desta decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes, assegurando-se ao profissional, a qualquer tempo, a consulta aos autos. Ressalto que o laudo pericial deverá ser respondido de maneira satisfatória os quesitos apresentados. A perícia será designada pela secretaria, de acordo com a disponibilidade da pauta da perita. Após o encaminhamento da perícia, cite-se a requerida, para apresentar defesa no prazo legal. Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias. Por sua vez, a perita nomeada deverá responder os seguintes quesitos do juízo: (i) o periciando é portador de algum tipo de enfermidade ou deficiência? Em caso positivo, é possível indicar a data provável do seu início? (ii) qual o tipo (informar o respectivo CID)? (iii) a citada anomalia incapacita o periciando para o trabalho? Em que grau (total ou parcialmente)? (iv) a incapacidade é definitiva (permanente) ou apenas temporária? (v) outros esclarecimentos que entender pertinentes. Intimem-se as partes sobre o teor da presente decisão. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito
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