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TJSP · Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002511-61.2026.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Neide Joana de Freitas Alves Brasil - Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Primeiramente, observo que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP), no presente caso, é a arrecadadora das contribuições previdenciárias, porém estas são destinadas à SPPrev, autarquia estadual com autonomia financeira e administrativa, e que deve integrar a lide à luz da causa de pedir e pedido formulados. Assim sendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de incluir no polo passivo a São Paulo Previdência - SPPrev. Após, conclusos. Intime(m)-se. (1) - ADV: MATHEUS AUGUSTO (OAB 461325/SP)
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