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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
Processo 1002511-26.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dpr Telecomunicações Ltda - Eneve Telecomunicacoes Ltda e outros - Ante o exposto, RECONHEÇO A SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO havida entre a executada ONCITI SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA. e a empresa ENEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e determino: a) a inclusão definitiva de ENEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.007.759/0001-45) no polo passivo da presente execução de título extrajudicial, na condição de devedora sucessora solidária; b) a retificação do cadastro processual junto ao sistema informatizado pela secretaria judicial, incluindo-se a pessoa jurídica sucessora e cadastrando-se seus patronos habilitados nos autos para fins de intimação; c) a intimação da empresa sucessora Eneve Telecomunicações Ltda., por intermédio de seus procuradores constituídos via DJE, para que proceda ao pagamento do débito exequendo atualizado no prazo de 3 (três) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil); d) decorrido o prazo sem o adimplemento voluntário ou garantia do débito, defiro, desde já, a realização de pesquisas e penhora de ativos financeiros em nome da sucessora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), até a satisfação integral do crédito atualizado apresentado pela exequente. Intime-se. - ADV: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
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