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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1002510-87.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Moradas do Bosque - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 229/233, pois não faz sentido. Se o executado é também credor do Condomínio, basta que o ente coletivo promova a devida compensação, enviando ao condômino a prestação de contas da compensação, com os devidos cálculos, pois se trata de meio indireto de pagamento da obrigação que se opera por força de lei, independe de decisão judicial, nos termos do art. 368 do Código Civil. Portanto, concedo o prazo de 15 para o Condomínio comprovar que efetuou a compensação ora determinada, juntando aos autos, se o caso, planilha do eventual saldo remanescente para prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
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