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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1002510-44.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Gentil Gomes de Oliveira - Vistos. Em análise aos documentos apresentados para regularização da sucessão processual do falecido autor, verifica-se que ainda não houve comprovação do cumprimento integral da decisão de fls. 256/257, especialmente quanto à habilitação de todos os sucessores, apresentação de declaração acerca da inexistência de outros herdeiros e indicação dos respectivos quinhões. A documentação juntada demonstra apenas a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, o que não supre a necessidade de comprovação da totalidade dos sucessores legítimos. Assim, fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu Procurador para, no prazo de 15 dias: a) promover a habilitação de todos os herdeiros do falecido, com a respectiva qualificação e representação processual; b) apresentar declaração acerca da inexistência de outros sucessores; c) apresentar plano de partilha indicando o quinhão atribuído a cada herdeiro relativamente ao crédito objeto da execução. Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
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