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1002509-67.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002509-67.2026.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela dos Santos Barbosa - - Rafaela dos Santos Barbosa - - Alex dos Santos Barbosa - - Eric dos Santos Barbosa - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a PARTILHA de fls. 75/81 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Nieda Carles Santana dos Santos, cujo feito se processa por esta Vara e respectivo Cartório, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados, inclusive a Fazenda Estadual. O E. Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1074 de recursos especiais repetitivos no seguinte sentido: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Assim, desnecessária a comprovação do recolhimento do ITCMD para a prolação de sentença e expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. Compete aos interessados o cumprimento da obrigação tributária segundo a lei. Salienta-se que a Fazenda Pública será intimada sobre o teor da presente sentença para, se o caso, exigir o recolhimento do imposto por meios próprios. Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). O(A) inventariante poderá providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Tabelionato de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013. Caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, o(a) inventariante deverá comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa necessária à expedição do formal de partilha na forma eletrônica, nos termos do art. 1273-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Prov. CG 14/2020. "Link" de acesso com orientações sobre o recolhimento: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Na hipótese de ser beneficiário da gratuidade ou, após comprovado o recolhimento das respectivas custas, expeça-se o formal de partilha/carta de adjudicação na forma eletrônica. Saliento que, caso concedida a gratuidade processual, o benefício abrange os emolumentos de Tabeliães e Oficiais de Registro, necessários para a transferência da propriedade, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Caso a Fazenda Pública venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada, não sendo necessário demonstrar eventual recolhimento nos autos do arrolamento. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo de eventual recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a (Lei estadual nº 11.608/2003, artigo 4º, II): a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 5 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002509-67.2026.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela dos Santos Barbosa - - Rafaela dos Santos Barbosa - - Alex dos Santos Barbosa - - Eric dos Santos Barbosa - Vistos. Fl.125/126: Manifeste-se a inventariante acerca das informações do partidor. Int. - ADV: NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP)

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