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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1002509-42.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Vistos. Fls. 715-717: A exequente requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que eventuais valores a serem restituídos aos executados, a título de imposto de renda, sejam depositados à disposição deste Juízo, sustentando a possibilidade de constrição judicial sobre referido crédito. Assiste razão à exequente. A restituição de imposto de renda possui, em regra, natureza de crédito tributário, não se confundindo automaticamente com verba de caráter alimentar. Assim, não há presunção de impenhorabilidade, cabendo ao executado demonstrar eventual origem protegida pelo art. 833 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolado pela exequente (ou seu procurador) junto à Receita Federal do Brasil - RFB, para que, em 30 (trinta) dias, informe a existência de valores a restituir em favor das executadas e, em caso positivo, proceda à reserva e transferência dos respectivos valores até o limite do débito exequendo, em favor deste Juízo, observadas as normas e procedimentos administrativos aplicáveis. A saber, tratam-se das executadas Rdl Trading Company Importacao e Exportação (CNPJ 08.446.272/0001-21) e Debora Araujo Sabino - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)