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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 1002509-37.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria das Mercedes Varela dos Santos - Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, item 1 (um), sendo o(s) autor(es) beneficiário(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes, a serem pagas pela(s) parte(s) ré(s), não contemplada(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se esta(s) última(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias; sob pena, no que tange à(s) taxa(s) judiciária(s), de inscrição em dívida ativa. Por derradeiro, haja vista a já efetivada instauração de incidente de cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois); após a conferência do adimplemento de custas e despesas processuais porventura devidas. Intime(m)-se - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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