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1002509-26.2026.4.01.3001

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC

    Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002509-26.2026.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DA MATA FERREIRA - RN17783 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA DANIEL DA MATA FERREIRA - (OAB: RN17783) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276395868 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1002509-26.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, intimo as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ora designada para o dia 09/09/2026, às 10:40 horas, ocasião em que deverão ser produzidas todas as provas que entenderem cabíveis, inclusive a testemunhal. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, acompanhada de seu advogado (se houver) à sala de audiência desta subseção judiciária, portando os originais de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso possua, e dos demais documentos utilizados como início de prova material. As testemunhas, até o máximo de 03 (três), também deverão comparecer à sala de audiência trazidas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, devendo a parte autora informar nos autos, até o dia anterior à data da audiência, os nomes completos das testemunhas e número de CPF ou outro documento de identificação pessoal. Outrossim, intimo a parte autora para realizar a juntada do CNIS nos processos de segurado especial e pensão por morte, inclusive do instituidor do benefício falecido, caso não tenha sido realizada em outra oportunidade nos autos. Ainda, nos processos de segurado especial, intimo a parte autora para juntar ao feito a autodeclaração da sua condição de segurado especial (rural, pescador, seringueiro/extrativista etc.), na forma dos anexos da Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128, de 28/03/2022, caso não tenha sido realizada em outra oportunidade nos autos. Os respectivos modelos/formulários anexos da IN PRES/INSS n.º 128/2022, estão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/normas-interativas-2/normas-interativas. Fica AUTORIZADO, desde logo, eventual pedido de participação em audiências a partir de ambiente físico externo à Unidade Judiciária ou por videoconferência dos: I) Advogados(as) públicos e privados, bem como de seus representados; II) Membros do Ministério Público; III) Ofendido, testemunhas ou assistente técnico, nos termos do art. 12, § 1o da Resolução Presi 6, de 2 de fevereiro de 2023, desde que o requerimento seja feito até o dia anterior à data da audiência, sem prejuízo de ulterior indeferimento por juízo de conveniência ou inviabilidade técnica que justifique a participação presencial (§ 2o). O acesso à videoconferência deve ocorrer através do link: https://www.trf1.jus.br/sjac/salas-de-audiencia/salas-de-audiencia, acessando a opção 'Sala de Audiências' e, logo após, a opção 'Vara Única CZU'. Para contatos referentes à sala de audiência, por meio de ligações ou de WhatsApp: (68) 3311-1771 ou scaneie o código abaixo. A ausência do autor à audiência implicará a extinção do processo sem resolução do mérito. As partes ficam, desde logo, intimadas para, em até 5 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020. Cruzeiro do Sul/AC, 3 de agosto de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC

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