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1002508-53.2025.8.26.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara

    Processo 1002508-53.2025.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M.S.B. - O.L.B. - Vistos. Fls. 477/478, item 2: a decisão de fls. 88/90 fixou os alimentos provisórios em trinta por cento do salário base do requerido, com incidência também sobre o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias, as horas extras e as verbas rescisórias, e a decisão saneadora de fls. 378/381 delimitou como ponto controvertido a comprovação da totalidade dos rendimentos decorrentes do vínculo empregatício. A obtenção dos demonstrativos de pagamento e das folhas de ponto dos meses subsequentes aos já encartados às fls. 445/458 é, pois, diligência pertinente e útil ao esclarecimento dos pontos controvertidos, razão pela qual a defiro (art. 370 do Código de Processo Civil). Oficie-se à empregadora SERTRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.302.083/0001-36, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe cópia dos demonstrativos de pagamento e das folhas de ponto do requerido O. L. B., acima qualificado, relativos aos meses de julho e agosto de 2026, esclarecendo os critérios adotados na apuração do desconto da pensão alimentícia nesses meses, em especial quanto à incidência sobre as horas extras e demais verbas de natureza remuneratória, na forma da decisão de fls. 88/90. Fls. 477/478, item 1: cuida-se de mera informação, nada havendo a deliberar por ora. Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público em peças sigilosas: proceda-se às pesquisas eletrônicas deferidas e reitere os ofícios ainda não respondidos. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado pela advogada da exequente ao endereço eletrônico da empregadora (contabil@sertran.com.br). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste juízo (guararap1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas nos autos, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP), ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP)

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