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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002507-96.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIA MONA GODINHO SILVA TAVARES - GO55200, DIVINO TEOFILO DA SILVA - GO30147, ADRIANY KALLEM DA SILVA - GO54821 e CRISTIANO SOBRINHO TAVARES - GO63671 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário/assistencial. A parte autora foi intimada a comparecer à perícia médica para aferição de sua (in)capacidade, contudo, não compareceu ao ato e tão pouco apresentou justificativa, apesar de regularmente intimada. Aplica-se ao presente caso, por analogia, a prescrição do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Diante disso, por abandono da causa, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 485, inciso III do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Intimem-se. Após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Uruaçu-Go, na data da assinatura eletrônica. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO JUIZ FEDERAL TITULAR