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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002507-65.2014.5.02.0382 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO DE JESUS RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad81677 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Requer o executado PEDRO DE LOURDES FERREIRA, CPF: 671.041.698-49, o reconhecimento da proporcionalidade dos créditos devidos por si, nestes autos. A autora apresentou os valores atualizados da execução, conforme ID 628edde, de forma global, aduzindo sua concordância expressa com a proporcionalidade atribuída ao requerente. O pleito do executado merece acolhimento, ante a concordância da exequente e por demonstrar equidade e proporcionalidade na execução do crédito. Louvável a condução dos respectivos patronos. Desta forma, o executado PEDRO DE LOURDES FERREIRA, é devedor o percentual de 10,43% do crédito global apurado sob ID 628edde. Assim, fica mantida a penhora de sua aposentadoria, conforme determinado sob ID 328b195, até a liquidação do percentual supra indicado, acolhendo-se a dedução do valor indicado (R$ 3.145,69, em 13/06/2026), valor este que deve ser quitado em aproximadamente 41 parcelas, conforme refere o requerente no ID 4f2dfa1. Registro que os valores sofrerão atualização monetária, sob os índices já fixados nos autos. Assim, providencie a Secretaria as ações necessárias ao registro da penhora outrora determinada e ora fixada. Quitada a proporcionalidade atribuída a PEDRO DE LOURDES FERREIRA, este deverá ser excluído do polo passivo da execução. Intimem-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE LOURDES FERREIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002507-65.2014.5.02.0382 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO DE JESUS RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad81677 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Requer o executado PEDRO DE LOURDES FERREIRA, CPF: 671.041.698-49, o reconhecimento da proporcionalidade dos créditos devidos por si, nestes autos. A autora apresentou os valores atualizados da execução, conforme ID 628edde, de forma global, aduzindo sua concordância expressa com a proporcionalidade atribuída ao requerente. O pleito do executado merece acolhimento, ante a concordância da exequente e por demonstrar equidade e proporcionalidade na execução do crédito. Louvável a condução dos respectivos patronos. Desta forma, o executado PEDRO DE LOURDES FERREIRA, é devedor o percentual de 10,43% do crédito global apurado sob ID 628edde. Assim, fica mantida a penhora de sua aposentadoria, conforme determinado sob ID 328b195, até a liquidação do percentual supra indicado, acolhendo-se a dedução do valor indicado (R$ 3.145,69, em 13/06/2026), valor este que deve ser quitado em aproximadamente 41 parcelas, conforme refere o requerente no ID 4f2dfa1. Registro que os valores sofrerão atualização monetária, sob os índices já fixados nos autos. Assim, providencie a Secretaria as ações necessárias ao registro da penhora outrora determinada e ora fixada. Quitada a proporcionalidade atribuída a PEDRO DE LOURDES FERREIRA, este deverá ser excluído do polo passivo da execução. Intimem-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA NASCIMENTO DE JESUS
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