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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002507-22.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.P.L. - C.E.L. - Vistos. Considerando o quanto noticiado pela parte requerente às fls. 1.076/1.077, defiro a renovação da expedição de ofícios às instituições financeiras ali indicadas, para que prestem as informações anteriormente requisitadas por este Juízo. Consigne-se nos expedientes tratar-se de reiteração, devendo as instituições destinatárias atender à requisição, com a necessária celeridade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de eventual caracterização do crime de desobediência, sem prejuízo da adoção das demais medidas e sanções previstas em lei. O encaminhamento dos ofícios deverá ser providenciado pela própria parte interessada, que deverá comprovar nos autos a respectiva entrega. Oportunamente, conclusos. Providencie a z. serventia. Intime-se. - ADV: MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG)
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