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TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002506-23.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BESERRA DO VALE Advogado do(a) AUTOR: KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - GO36551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de anexar a cópia integral do processo administrativo que tramita/ou no INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo, manifeste-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is), bem como da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
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