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2026-09-16 · TJSP
Processo 1002503-22.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 0007477-95.2013.8.26.0268) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geise Camargo de Souza Cordeiro - - Laércio Queiros de Souza Cordeiro - Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais terceiros interessados - - Vagner Eugenio dos Santos Lima - - Gabriel Bruno de Lima - - Amélia Lucia Zemella Bruno de Lima e outros - A parte Requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei, em guia própria, no valor de R$115,26. (Diligência: 03 (três) UFESP, para expedição do mandado. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP), RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP), LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOSE CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP), RICARDO FERRAZ RANGEL (OAB 199238/SP), CAMILLA ALVES CORDARO BICHARA (OAB 185737/SP), CAMILLA ALVES CORDARO BICHARA (OAB 185737/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 1002503-22.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 0007477-95.2013.8.26.0268) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geise Camargo de Souza Cordeiro - - Laércio Queiros de Souza Cordeiro - Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais terceiros interessados - - Vagner Eugenio dos Santos Lima - - Gabriel Bruno de Lima - - Amélia Lucia Zemella Bruno de Lima e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a relação processual ainda não se encontra integralmente aperfeiçoada em relação aos titulares do domínio e confrontantes, sendo prematura a citação por edital enquanto não esgotadas as diligências ordinárias por oficial de justiça nos endereços já obtidos. Assim, para o regular prosseguimento do feito, determino: a)Em relação a Sallun Nouman Sallun e Laila Esper Nouman:considerando que o aviso de recebimento de fl. 1489 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado de citação para cumprimento por Oficial de Justiça no respectivo endereço, providenciando a serventia o necessário. Restando a diligência infrutífera, intime-se a parte autora para requerer a pesquisa de novos endereços pelos sistemas conveniados restantes (SISBAJUD e INFOJUD), comprovando o prévio recolhimento das taxas pertinentes; b)Em relação ao requerido José Cavalheiro da Luz:diante do motivo "não procurado" certificado pelos Correios (fl. 1442), expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal por Oficial de Justiça no endereço indicado; c)Em relação aos titulares de domínio falecidos (Benedita Pedroso Domingues e outros):concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos certidão de óbito atualizada e informe a existência de ação de inventário distribuída, qualificando o inventariante ou os respectivos herdeiros para fins de citação; d)Quanto às anotações de cadastro:anote-se com exclusividade o nome do patrono indicado à pág. 1501 para futuras publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intime-se. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP), CAMILLA ALVES CORDARO BICHARA (OAB 185737/SP), CAMILLA ALVES CORDARO BICHARA (OAB 185737/SP), RICARDO FERRAZ RANGEL (OAB 199238/SP), ALCIONEI MIRANDA FELICIANO (OAB 235726/SP), ALCIONEI MIRANDA FELICIANO (OAB 235726/SP), JOSE CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), DOUGLAS SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP), LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)