Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002497-91.2026.8.26.0152 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Rodrigo Alessandro Gomes dos Santos de Oliveira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa-crime, diante da ausência de dolo específico. Assiste-lhe razão. Embora as declarações atribuídas à querelada possam, em tese, atingir a reputação do querelante, a análise integral da conversa revela que foram proferidas em contexto privado, entre pessoas que mantiveram relacionamento afetivo com o querelante, caracterizando-se como desabafo e relato de experiências pessoais decorrentes do término da relação. Não se evidencia, assim, o necessárioanimus diffamandi, consistente na intenção deliberada de macular a reputação alheia. Ausente o dolo específico exigido para a configuração do delito previsto no art. 139 do Código Penal, a conduta mostra-se atípica, inexistindo justa causa para o prosseguimento da ação penal. Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente por força do art. 92 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias. - ADV: MICHELE CRISTINA DA SILVA (OAB 508624/SP)