Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1002496-92.2025.8.26.0168 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. - Caique Fernarndo Ovelar - - BANCO PAN S.A. - Foi interposto recurso de apelação. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), fica a parte contrária intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
Processo 1002496-92.2025.8.26.0168 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. - Caique Fernarndo Ovelar - - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, no âmbito do processo n. 1002496-92.2025.8.26.0168, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 546 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) declarar a suficiência do depósito judicial realizado e, por consequência, EXTINTA A OBRIGAÇÃO da autora Carvalho Engenharia Gestão Ltda. quanto à indenização decorrente da perda da motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa FXS9E25; b) reconhecer a sub-rogação da autora nos direitos de propriedade sobre o veículo em questão (salvado), expedindo-se, se necessário após o trânsito em julgado, ofício ao órgão competente de trânsito caso a coisa seja localizada. Em razão da sucumbência e pelo princípio da causalidade, condeno o réu Banco Pan S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO Nº 1000405-66.2025.8.26.0673 No mais, no âmbito do processo n. 1000405-66.2025.8.26.0673, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, no tocante à parte do pedido de indenização por danos materiais , nos termos do art. 485, VI, do NCPC; e quanto ao pedido de indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Salienta-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado etc.). Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Traslade-se a presente sentença para os autos do processo 1000405-66.2025.8.26.0673 P. I. C. - ADV: VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)