2026-09-16 · TJSP
Processo 1002496-89.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adriana Soares Peixinho Alves - Vistos. 1. Com a ciência da parte sobre os valores depositados, tendo o D. Advogado cumprido o que antes determinado, expeça-se os alvarás em favor do exequente e do(a) D. Advogado(a). No caso de já ter sido expedido alvará a(o) D. Advogado(a) (honorários sucumbenciais), expeça-se somente novo alvará referente ao valor total do requisitório. 2. Atente-se a secretaria aos requisitórios expedidos para respectivas expedições, inclusive se os valores foram comprovadamente quitados neste feito ou em seu incidente. 3. Consigno que em relação ao(à) autor(a) não é devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor da isenção. 4. Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 30 dias. 5. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento, com arquivamento. Int. - ADV: MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)