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1002494-68.2025.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002494-68.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b070c2f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 30/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026 MANUELA DIAS MISQUITA DECISÃO Vistos. Intimada para contestar os cálculos ofertados pela parte autora, a reclamada quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Ante a TÁCITA concordância da reclamada, e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo autor sob Id 0f7cce1 e fixo o crédito exequendo em R$ 33.354,50, em 31/07/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 25.332,86 - Juros de mora.....R$ 2.412,41 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 1.234,19 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 4.221,97, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002494-68.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b070c2f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 30/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026 MANUELA DIAS MISQUITA DECISÃO Vistos. Intimada para contestar os cálculos ofertados pela parte autora, a reclamada quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Ante a TÁCITA concordância da reclamada, e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo autor sob Id 0f7cce1 e fixo o crédito exequendo em R$ 33.354,50, em 31/07/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 25.332,86 - Juros de mora.....R$ 2.412,41 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 1.234,19 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 4.221,97, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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