2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002491-11.2026.8.13.0261/MGAUTOR: JOSE LUIZ DA COSTA NETO ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA LEMOS (OAB MG204196) ADVOGADO(A): HENRIQUE ANTUNES DE FREITAS (OAB MG208034) DECISÃO acolho o pedido de justiça gratuita Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que as requeridas, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO SAO FRANCISCO LTDA e Cooperativa SICOOB Credifor, no prazo de 72 horas, suspendam a cobrança das parcelas vencidas e vincendas relativas às transações impugnadas na inicial, abstendo-se, ainda, de promover a inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes em razão dos referidos débitos, até ulterior deliberação deste Juízo. Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento da presente determinação, sem prejuízo de posterior revisão, se necessário. Designo a audiência de mediação/conciliação para o dia 25/11/2026, às 14h20min, a ser realizada na forma presencial pelo Setor de Conciliação - CEJUSC (Av. Dep. João Pimenta da Veiga - Formiga, MG, 35570-000),sendo que esta audiência só não se realizará se ambas as partes se manifestarem pelo desinteresse.