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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1002491-08.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Área de Preservação Permanente - Jose Murilo Pinheiro - - Acelino Ferreira Lima Neto - - Alecio Ferreira - Vistos. Fls. 112/126: O Município de Atibaia noticia o cumprimento parcial da tutela de urgência deferida às fls. 82/85, juntando relatório técnico da Defesa Civil e parecer de engenharia relativos à vistoria realizada no local. Os documentos apresentados indicam a existência de talude com aproximadamente sete metros de altura, processos erosivos ativos e deficiência no sistema de drenagem, tendo sido a área classificada como de risco alto (R3), embora sem evidência de colapso iminente das edificações no momento da vistoria. Consta, ainda, recomendação técnica para adoção de medidas emergenciais voltadas ao adequado direcionamento das águas pluviais e mitigação dos riscos identificados. Anoto que os elementos juntados demonstram, em princípio, o cumprimento dos itens a, b e d da decisão de fls. 82/85. Todavia, não há comprovação do cumprimento do item c da tutela deferida, consistente na implantação das medidas provisórias recomendadas pela equipe técnica, inclusive sistema provisório de captação e desvio das águas pluviais da viela, limitando-se o Município a informar que apresentará oportunamente as providências e projetos pertinentes. Assim, intime-se o Município de Atibaia para que esclareça e comprove documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo cumprimento do item c da decisão de fls. 82/85, indicando as providências concretamente adotadas ou, se o caso, justificando eventual impossibilidade de atendimento, sem prejuízo da incidência da multa cominatória já fixada. Anote-se que o corréu Marinho José Franco da Fonseca foi regularmente citado, conforme certidão de fls. 111, encontrando-se em curso o prazo para apresentação de contestação. Do mesmo modo, o Município de Atibaia foi citado por meio do Portal Eletrônico, estando igualmente em curso o prazo legal para apresentação de sua defesa. Por ora, aguarde-se o decurso dos prazos para contestação. Sem prejuízo, manifestem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da documentação juntada às fls. 112/126. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)