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Processo 1002491-05.2026.8.11.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO/ENTREGA DE MADEIRA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO PROCESSO n. 1002491-05.2026.8.11.0087 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético]->TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Endereço: , PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 POLO PASSIVO: Nome: WILLIAN PEREIRA MARQUES Endereço: RUA LEONARDO DE ALMEIDA RAMOS, S/N, RESIDENCIAL ARCO-ÍRIS, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75106-335 Nome: EXPRESSO PONTUAL TRANSPORTES LTDA Endereço: JOSE ANTONIO DA SILVA, 07, CASA 01, JARDIM ELVIRA, OSASCO - SP - CEP: 06243-170 FINALIDADE: PROCEDER A ENTREGA DA MADEIRA apreendida no TCO nº 3480140260630033606 em favor da EMPRESA QUE FARÁ O TRANSPORTE, Persona Comércio e Transportes Ltda, por meio de seu representante legal, em cumprimento à decisão de ID. Num. 246217849 , vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVOGADO: DR. FÁBIO ARRUDA DOS SANTOS, OAB/MT 23.482, ESPECIFICAÇÃO DA MADEIRA A SER ENTREGUE: 56,83 m³ de produto florestal, consistente em diversas madeiras serradas e mistas, consistente em diversas essências de madeira. LOCAL: Pátio Auto Socorro Amigos Santa Maria, situado no km 1062 da BR 163, cidade de Guarantã do Norte/MT. DESPACHO/DECISÃO: '...Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de expedição de alvará judicial de transporte, AUTORIZANDO a retirada do veículo e da carga de produto florestal apreendidos do pátio em que se encontram, com origem em Guarantã do Norte/MT e destino final à empresa DIEGO BRITO LEAL LTDA – MADEIREIRA LEAL (CNPJ n. 13.961.711/0001-74), situada na Rua Flamengo, nº 131, Bairro Amaralina, Bom Jesus da Lapa/BA (CEP 47.600-000), a ser realizado pela empresa Persona Comércio e Transportes Ltda, observado o prazo máximo de 7 (sete) dias, nos termos do art. 45, inciso II, da Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, servindo o próprio alvará judicial como documento hábil a autorizar o transporte interestadual ora deferido. OBSERVAÇÃO: Deverá o Oficial de Justiça acompanhar a retirada da madeira, certificando-se o ato. Mato Grosso, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado(a) pela CNGC SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum da sua Comarca ou Consulte os endereços e contatos em aud.tjmt.jus.br E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br Celular (das 08 às 14h): (65) 99232-4969 Celular (das 13 às 19h): (65) 99262-6346 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. Sª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

2026-08-27 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS SENTENÇA Autos: 1002491-05.2026.8.11.0087 Autor do fato(a): WILLIAN PEREIRA MARQUES e outros Visto. 1. Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95. 2. Infere-se dos autos que os autores do fato cumpriram integralmente as condições impostas na transação penal, impondo, assim, na extinção da punibilidade. 3. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DECLARO EXTINTA a punibilidade de WILLIAN PEREIRA MARQUES, EXPRESSO PONTUAL TRANSPORTE LTDA ME e CLAUDIO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, o que faço com fulcro assente no artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995. 4. Quanto ao pedido de autorização para retirada e transporte do veículo e do produto florestal apreendidos, verifica-se a necessidade de adequação do prazo de transporte aos parâmetros normativos ambientais aplicáveis, nos termos do art. 45, inciso II, da Instrução Normativa IBAMA n. 21/2014, que disciplina o período de validade para o transporte terrestre interestadual de produtos e subprodutos florestais de modo a assegurar a regularidade e a rastreabilidade do deslocamento do produto florestal entre unidades federativas. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de expedição de alvará judicial de transporte, AUTORIZANDO a retirada do veículo e da carga de produto florestal apreendidos do pátio em que se encontram, com origem em Guarantã do Norte/MT e destino final à empresa DIEGO BRITO LEAL LTDA – MADEIREIRA LEAL (CNPJ n. 13.961.711/0001-74), situada na Rua Flamengo, nº 131, Bairro Amaralina, Bom Jesus da Lapa/BA (CEP 47.600-000), a ser realizado pela empresa Persona Comércio e Transportes Ltda, observado o prazo máximo de 7 (sete) dias, nos termos do art. 45, inciso II, da Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, servindo o próprio alvará judicial como documento hábil a autorizar o transporte interestadual ora deferido. 5. Por fim, cumpram-se as seguintes determinações: a) Havendo valores depositados nos autos, determino a imediata vinculação ao respectivo processo de destinação de valores das penas pecuniárias, para posterior destinação as instituições cadastradas, nos termos da Seção XXXV, do Capítulo VI, da CNGC Judicial. b) Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal n. 105 do Fonaje. c) EXPEÇA-SE termo de liberação em favor do autuado(a) acerca do produto florestal apreendido e adquirido onerosamente, bem como do veículo CVC, composta por VOLVO/FH 5406X4T (cor AZUL; placa QHV6885), SR/RANDON SR CA (placa RBT3A22), R/RANDON REDL (placa RBT3D12) e SR/RANDON SR CA (placa RBT3B42); d) Após, ABRA-SE nova vista ao MPE para oferecimento de denúncia em relação aos demais autuados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 do CPP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito em Cooperação

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